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Portaria n° 016, de 01 de Agosto de 2024.

PORTARIA N° 016, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. Designa a Servidora MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAIS, para acompanhamento da execução do Termo Aditivo ao contrato n. 005/2023, da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e da outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Designar a Servidora MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAIS, para em cumprimento a[...]

Portaria n° 015, de 01 de Agosto de 2024.

PORTARIA N° 015, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. Designa a Servidora MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAIS, para acompanhamento da execução do contrato n. 005/2024 da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e da outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Designar a Servidora MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAIS, para em cumprimento a Instrução Normativa[...]

Portaria N° 014, de 01 De Agosto de 2024

PORTARIA N° 014, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a concessão de férias a servidora que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/MT, no uso das suas atribuições conferidas pelo Inciso XIX do Art. 30, do Regimento Interno, e Inciso II, do Art. 29, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1° - Conceder férias correspondentes ao período e de gozo a funcionária MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAES, no exercício do Cargo de Secretário Administrativo junto à Câmara Municipal de Rio Branco-MT. Período aquisitivo Período de gozo 01/04/2023 a 01/04/2024[...]

Lei Municipal Nº 883 de 10 de Julho de 2024

Altera a redação da Lei Municipal nº 396, 04 de Janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Rio Branco e, dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 45................................................................................................................... (...) IV – das contribuições[...]

Lei Municipal Nº 882 de 10 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal e, dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o percentual de revisão de 2,25 (dois virgula vinte e cinco por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados do Poder Executivo Municipal de Rio Branco-MT no ano de 2024. Parágrafo Unico - Fica excluído da percepção a que se refere este artigo, os servidores[...]

Portaria Nº 013, de 02 de Julho de 2024

Exonera a pedido do Cargo de Chefe do Departamento Financeiro, o Servidor Publico FERNANIDO C§,ZAR DA SILVA que exerce junto a Camara Municipal de Rio Branco-MT, e da outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido o Servidor FERNANDEO CEZAR DA SILVA, do cargo de Chefe do Departamento Financeiro que exerce junto a Càmara Municipal de Rio[...]

Lei Municipal Nº 881 de 03 de Junho de 2024

Vetada pelo Edital de Veto - lei Municipal Nº 881, de 03 de Maio de 2024 Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal e da outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo autoriza a conceder a Revisão Geral Anual[...]