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Lei Municipal n° 888 de 29 de Agosto de 2024

Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]

Lei Municipal n° 887 de 29 de Agosto de 2024

‘‘Cria o cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância (CBO 7823-10) e dá outras providências’’. O Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1°. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2°. Os servidores públicos[...]

Lei Municipal n° 886 de 29 de Agosto de 2024

“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Srº LUIZ CARLOS, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ART 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcelas única: I – Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II -[...]

Lei Municipal n° 885 de 29 de Agosto de 2024

"Dispõe Sobre a equiparação do piso salarial dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate Endemias (ACE) no Município de Rio Branco-MT" O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equiparado, o piso salarial, dos cargos de agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º O piso salarial do cargo de[...]

Lei Municipal n° 884 de 29 de Agosto de 2024

“Altera Lei Municipal nº 760/2019 e Cria Verba de Natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Srº LUIZ CARLOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 760 de 14 de Junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motoristas de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas[...]

Portaria n° 016, de 01 de Agosto de 2024.

PORTARIA N° 016, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. Designa a Servidora MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAIS, para acompanhamento da execução do Termo Aditivo ao contrato n. 005/2023, da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e da outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Designar a Servidora MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAIS, para em cumprimento a[...]

Portaria n° 015, de 01 de Agosto de 2024.

PORTARIA N° 015, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. Designa a Servidora MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAIS, para acompanhamento da execução do contrato n. 005/2024 da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e da outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Designar a Servidora MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAIS, para em cumprimento a Instrução Normativa[...]

Portaria N° 014, de 01 De Agosto de 2024

PORTARIA N° 014, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a concessão de férias a servidora que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/MT, no uso das suas atribuições conferidas pelo Inciso XIX do Art. 30, do Regimento Interno, e Inciso II, do Art. 29, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1° - Conceder férias correspondentes ao período e de gozo a funcionária MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAES, no exercício do Cargo de Secretário Administrativo junto à Câmara Municipal de Rio Branco-MT. Período aquisitivo Período de gozo 01/04/2023 a 01/04/2024[...]

Lei Municipal Nº 883 de 10 de Julho de 2024

Altera a redação da Lei Municipal nº 396, 04 de Janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Rio Branco e, dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 45................................................................................................................... (...) IV – das contribuições[...]

Lei Municipal Nº 882 de 10 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal e, dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o percentual de revisão de 2,25 (dois virgula vinte e cinco por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados do Poder Executivo Municipal de Rio Branco-MT no ano de 2024. Parágrafo Unico - Fica excluído da percepção a que se refere este artigo, os servidores[...]