Listando 1116 registros em 112 páginas, visualizando 10 registros por página. Você está na página 20.

Lei Municipal Nº 795, de 08 de Março de 2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 12,5% (doze virgula cinco por cento) do valor total do orçamento[...]

Portaria Nº 007 de 05 de Março de 2021

Designa a Servidora LENILZA ALVES DE SOUZA, para acompanhamento da execução do contrato n. 005/2021 da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e da outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Designar a Servidora LENILZA ALVES DE SOUZA, para em cumprimento a Instrução Normativa de Contratos – SCL n.º 002/2010, acompanhar a execução do Contrato[...]

Portaria Nº 006 de 04 de Fevereiro de 2021

Designa a Servidora LENILZA ALVES DE SOUZA, para acompanhamento da execução do contrato n. 004/2021 da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e da outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Designar a Servidora LENILZA ALVES DE SOUZA, para em cumprimento a Instrução Normativa de Contratos – SCL n.º 002/2010, acompanhar a execução do Contrato[...]

Portaria Nº 005 de 03 de Fevereiro de 2021

"Designa a Servidora LENILZA ALVES DE SOUZA, para acompanhamento da execução do contrato n. 003/2021 da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e da outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Designar a Servidora LENILZA ALVES DE SOUZA, para em cumprimento a Instrução Normativa de Contratos – SCL n.º 002/2010, acompanhar a execução do Contrato[...]

Lei Municipal Nº 794, de 29 de Dezembro de 2020

Cria Verba de natureza indenizatória para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos do Município de Rio Branco-MT e dá outras providências. O prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, Srº ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica Criada Verba de natureza indenizatória para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos, Municipais para o próximo mandato com[...]

Lei Municipal Nº 793, de 10 de Dezembro de 2020

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a[...]

Lei Municipal Nº 792, de 10 de Dezembro de 2020

REGULAMENTA E INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO E SOBRE AVISO DOS MÉDICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT O SRº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta lei regulamenta e institui o regime de plantão e de sobre aviso aos servidores públicos municipais que ocupam as funções de médico(a), junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes[...]

Lei Municipal Nº 791, de 10 de Dezembro de 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover a doação de terrenos urbanos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para fim que menciona e dá outras providencias. Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art 62 inciso I da lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso,quatro lotes urbanos situado na Rua[...]

Lei Municipal Nº 790, de 01 de Dezembro de 2020

Altera a denominação da RUA 13 DE DEZEMBRO, para RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, Bairro Centro em Rio Branco-MT, e dá outras providências. O Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, prefeito, no uso das suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere faz saber que o Soberano Plenário da câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, a atual RUA 13 DE DEZEMBRO, Bairro Centro, neste Município de Rio Branco-MT. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as[...]

Lei Municipal Nº 789, de 12 de Novembro de 2020

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do[...]