Lei Complementar Municipal Nº 017, de 04 de Agosto de 2021
"Institui a taxa de coleta, remoção, transporte, destinação, tratamento e disposição final de lixo domiciliar (TCL) e dá outras providências."
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"Institui a taxa de coleta, remoção, transporte, destinação, tratamento e disposição final de lixo domiciliar (TCL) e dá outras providências."
“Dispõe sobre o período de recesso parlamentar da Câmara Municipal de Rio Branco-Mt e dá outras providência”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o período de recesso parlamentar da Câmara ocorre sempre no mês de julho, R E S O L V E: Art. 1º - Fica definido o período de recesso parlamentar de 15/07/2021 a 31/07/2021, antecipando para o dia 07/07/2021 a 31/07/2021, sendo que a Câmara permanecerá fechado para atendimento ao[...]
"Estabelece fechamento deste Parlamento da Câmara Municipal de Rio Branco/MT em virtude do feriado nacional de Corpus Christi e Ponto facultativo, no período de 03/06/2021 e 04/06/2021, e dá outras providências."
NOMEIA GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO, JUNTO A CAMARA DE RIO BRANCO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III, da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Senhora GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Chefe do Departamento Legislativo, junto a Câmara Municipal de Rio Branco-MT, no[...]
Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco-MT (REFIS/2021) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMÂRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco-MT – REFIS/2021, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos a impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como a débitos de natureza não tributária, constituídos ou[...]
"Promulga a preposição legislativa sancionada tacitamente, em viturde do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 46, §8º da Lei Orgânica Municipal".
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 121 DA LEI MUNICIPAL Nº 668/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo caput do 121 da Lei nº 668/2020, de 09 de junho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 121 – Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias[...]
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco – MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da[...]
Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 732/2017 – PPA 2018/2021 e Lei nº 784/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 732/2017 –[...]
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO PARA O 2º PELOTÃO DA PM DE RIO BRANCO-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através da Policia Militar para a aquisição de armamento a ser destinado ao 2º Pelotão de Policia Militar de Rio Branco-MT, até o valor de R$[...]