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Lei Municipal Nº 820, de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio de 2022 à 2025. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a[...]

Lei Municipal Nº 824, de 14 de Dezembro de 2021

Cria Verba de natureza indenizatória para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos do Município de Rio Branco-MT e dá outras providências. O prefeito Municipal de Rio Branco-MT, Estado de Mato Grosso, Srº LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica Criada Verba de natureza indenizatoria para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamentos, Municipais, com início em 1º de janeiro de 2022. Art.[...]

Portaria Nº 014, de 26 de novembro de 2021

“Dispõe sobre o ponto facultativo dia 29/11/2021, da Câmara Municipal de Rio Branco-Mt e dá outras providência”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO o Decreto n.º06, de 04 de janeiro de 2021, R E S O L V E: Art. 1º - Fica definido o ponto facultativo na Câmara Municipal de Rio Branco-MT no dia 29/11/2021, sendo que a Câmara permanecerá fechado para atendimento ao público. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua[...]

Lei Municipal Nº 819, de 25 de Novembro de 2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021 , nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da[...]

Lei Municipal Nº 818, de 25 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE TRIBUTOS E FISCAL DE TRIBUTOS II, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art.1º - As atividades da Administração tributária, definidas como essenciais ao funcionamento dos tributos municipais, serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo de: a. Fiscal de Tributos; b. Fiscal de Tributos II Art. 2º - Os servidores ocupantes de cargos[...]

Portaria Nº 013, de 10 de novembro de 2021

Designa a Servidora MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAIS, para acompanhamento da execução do contrato n. 006/2021 da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, e da outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Designar a Servidora MARCILENE CONCEIÇÃO DE SOUZA MORAIS, para em cumprimento a Instrução Normativa de Contratos – SCL n.º 002/2010,[...]

Lei Municipal Nº 817, de 03 de Novembro de 2021

‘Altera a denominação DAS RUAS JOSÉ SILVEIRA TAVARES, RUA PEDRO INOCÊNCIO DE ARAUJO, RUA JOSE TAVARES DE MENEZES E RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, PARA AVENIDA, Bairro Centroe dá outras providências.’ O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado como AVENIDAS, as atuais RUAS JOSÉ SILVEIRA TAVARES, RUA PEDRO INOCÊNCIO DE ARAUJO, RUA JOSE TAVARES DE MENEZES E RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, Bairro Centro,[...]

Lei Municipal Nº 816, de 18 de Outubro de 2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente[...]