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Lei Municipal Nº 833, de 26 de Abril de 2022

Fica denominada de Rua Carlos Leandro Sampaio Menezes, a atual Rua C, Bairro Cidade Alta, Cohab Pedro Henry, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber; que o Soberano Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA CARLOS LEANDRO SAMPAIO MENEZES, a atual RUA C, Bairro Cidade Alta, Cohab Pedro Henry, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, tomar as medidas administrativas[...]

Lei Municipal Nº 832, de 08 de Abril de 2022

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE SALA PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DAS OUTRAS PROVIDÊCIAS. Eu, LUIZ CARLOS O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica criado o cargo de auxiliar de sala, constante no quadro de pessoal da Administração Direta, conforme quadro abaixo; Denominação Nº de cargos Carga Horaria Vencimento Habilitação Provimento Auxiliar de Sala 03[...]

Resolução de Nº 001, de 05 de Abril de 2022

Aprova as Contas Anuais de Governo relativas ao Exercício Financeiro de 2020, da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT - Gestão do Ex-Prefeito Antônio Xavier de Araújo - Processos Nºs 10.061-7/2020, 49.963-3/2021 - 11-2/2020, 50345-5/2021 e 32.332-9/2019 - apensos, de acordo com as recomendações contidas do Parecer Prévio nº 165/2021 - TP, do TCE-MT

Lei Municipal Nº 831, de 24 de Março de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Srº LUIZ CARLOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas legais atribuições, respaldadas pelo CF/88 e da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde[...]

Lei Municipal Nº 830, de 24 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.935/19 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT O Srº LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado nos termos da Lei Federal nº 13.935/19, junto ao quadro Permanente de funcionários do Município de Rio Branco-MT, os cargos públicos de Assistente Social e Psicólogo que integrarão equipes multi-profissionais desta rede pública de educação básica[...]

Lei Municipal Nº 829, de 24 de Março de 2022

Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5º da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento) conforme Portaria interministerial nº 67 de 04 de Fevereiro de 2022 Publicada no dia 07 de Fevereiro de 2022 DOU, passando o valor atualizado para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três[...]

PORTARIA Nº 005, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

“Dispõe sobre o ponto facultativo dia 28,/02/2022 01 E 02/03/2022, da Câmara Municipal de Rio Branco-Mt e dá outras providência”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO o Decreto Municipal, n.º01, de 04 de janeiro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º - Fica definido o ponto facultativo na Câmara Municipal de Rio Branco-MT no dia 28/02/2022, 01 e 02/03/2022, sendo que aAscom Câmara permanecerá fechado para atendimento ao público. Art. 2º -[...]

Lei Municipal Nº 828, de 23 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o percentual de revisão de 10,16 (dez virgula dezesseis por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado durante o ano de 2021.[...]

Lei Municipal Nº 827, de 23 de Fevereiro de 2022

Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal. Eu, LUIZ CARLOS O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedido o percentual de 10,16 % (dez virgula dezesseis por cento), de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo. § 1º ficam excluídos[...]

Portaria Nº 004, de 10 de fevereiro de 2022

Afasta por licença maternidade a servidora Gabriela Martins de Oliveira, no período de 10/02/2022 a 10/08/2022 do Cargo de Chefe do Departamento Legislativo, junto a Câmara Municipal de Rio Branco-MT e, dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais exaradas nos arts. 29, inciso II, 31, inciso III, da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Afastar por Licença Maternidade a Senhora GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA, pelo[...]