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Lei Municipal Nº 863, de 10 de Maio de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.210.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 – LOA, destinado a atender as despesas decorrentes[...]

Lei Municipal Nº 862, de 10 de Maio de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.210.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 – LOA, destinado a atender as despesas decorrentes[...]

Lei Municipal Nº 861, de 10 de Maio de 2023

Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 820/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº[...]

Lei Municipal Nº 860, de 13 de Abril de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.250,71 (Sessenta e Sete Mil, Duzentos e Cinquenta Reais e Setenta e Um Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 - LOA, destinado a[...]

Lei Municipal Nº 859, de 13 de Abril de 2023

Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 820/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº[...]

Lei Municipal Nº 858, de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre a Fiscalização do Uso da Frota Pertencente a Câmara dos Vereadores de Rio Branco – MT e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1° - Deveres do motorista responsável pelo veículo: § 1° - Do Check-up antes da utilização do automóvel: I - verificar se o nível de óleo do motor está no nível indicado pelo[...]

Lei Municipal Nº 857, de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual prevista do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 5,93 (cinco vírgulas noventa e três por cento) de revisão[...]